Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
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FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO RETIDO, E SUA LIBERAÇÃO PARA FINS EDUCACIONAIS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído pela Lei n° 5.107, de 13 de setembro de 1966, e consolidado pelo Decreto n° 99.684, de 8 de novembro de 1990, atualmente é regulamentado pela Lei n° 8.036, de 11 de Maio de 1990, Será alvo de análise o artigo 20 da Lei n° 8.036/90, bem como as situações em que o FGTS poderá ser liberado, além das hipóteses em que a conta vinculada ao trabalhador poderá ser movimentada. Dentre as situações observadas, não possui previsão legal, a movimentação da conta vinculada ao trabalhador para fins educacionais, o que denota uma falha do legislador. Outrossim, é escopo primordial, demonstrar por meio de “analogia” a possibilidade e as condições de validade jurídica para a aplicação da norma ápice, ou seja, já que a educação é um direito social, junto com a moradia, , consoante dispõe o Art. 7° da Carta Magna, é cristalino direito não reconhecido, utilizar o Fundo de Garantia para financiamento estudantil, visto que, se o mesmo já pode ser utilizado para financiamento habitacional.
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